Em uma importante decisão, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que visa combater o ato prejudicial conhecido como "stealthing", que ocorre quando alguém remove o preservativo durante ou antes do ato sexual sem o consentimento do parceiro. Esta prática, amplamente condenada, está prestes a se tornar um crime passível de pena de prisão e multa no Brasil.
O projeto aprovado prevê uma pena de reclusão que pode variar de seis meses a dois anos, além da aplicação de multa. No entanto, é importante ressaltar que, para que o projeto se torne lei, ele ainda deve ser pautado e aprovado pelo Plenário.
O relator da proposta, o deputado Felipe Francischini (União-PR), destacou que o "stealthing" é uma violação séria dos direitos fundamentais da pessoa, com consequências graves que vão desde a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis até gravidezes indesejadas. Especialistas também apontam que essa prática pode causar traumas emocionais e psicológicos significativos nas vítimas, afetando suas vidas afetivas e sexuais.
Embora alguns especialistas considerem que o "stealthing" já pode ser enquadrado como violação sexual mediante fraude ou estupro, a falta de uma legislação específica cria um vazio legal que deixa as vítimas em uma situação vulnerável.
Esta iniciativa é um passo importante na proteção dos direitos e da dignidade das pessoas em situações íntimas. A criminalização do "stealthing" envia uma mensagem clara de que o consentimento é fundamental em todas as relações sexuais e que qualquer violação desse princípio será tratada com seriedade pelas autoridades.
É fundamental lembrar que vítimas de violência sexual têm direito a atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde, mesmo sem a necessidade de registro de boletim de ocorrência. No entanto, para a realização de exames de corpo de delito, o boletim de ocorrência é necessário. Portanto, em casos de violência sexual, é importante buscar ajuda e denunciar o crime o mais rápido possível.
Lembramos também que o 190 da Polícia Militar é o número apropriado para denunciar agressões sexuais em flagrante, e o Ligue 180 está disponível para denúncias de violência doméstica e orientação às vítimas. A assistência médica, psicológica e a interrupção da gestação, quando legalmente permitida, são direitos das vítimas de estupro, e a busca por ajuda deve ser imediata.
Esta proposta legislativa representa um avanço importante na proteção das vítimas de "stealthing" e envia uma mensagem clara de que o respeito ao consentimento é um valor fundamental em nossa sociedade.