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Justiça: Cantor Tiee condenado a prisão por ameaçar ex-namorada com divulgação de fotos íntimas

O cantor de pagode Tiee foi sentenciado pela justiça a cumprir um mês e 18 dias de prisão pelo crime de ameaça contra sua ex-namorada, Ingrid Freitas. A decisão foi proferida pelo juiz Alberto Fraga, do 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Nilópolis, e determinou que a pena seja iniciada em regime inicialmente aberto.

Cantor Tiee condenado a prisão por ameaçar ex-namorada com divulgação de fotos íntimas

As investigações revelaram que as ameaças começaram em 2020, dois anos após o início do relacionamento entre Diogines Ferreira de Carvalho, conhecido como Tiee, e Ingrid Freitas. Segundo a vítima, eles chegaram a morar juntos em um apartamento em Nilópolis, na Baixada Fluminense. O namoro chegou ao fim quando Ingrid descobriu que o cantor era casado e mantinha outros relacionamentos. A partir desse ponto, a estudante de odontologia afirma ter recebido ameaças por parte do artista.


No ano de 2021, Ingrid publicou um print de uma das ameaças feitas pelo cantor em suas redes sociais. Nas mensagens, Tiee afirmava: "Posta que eu mando você pelada pra todo mundo. Me causa problema para você ver. Se não, eu mando você pelada pro seu pai e pro batalhão dele todo".


A defesa de Tiee, representada pelo advogado José Estevam Macedo Lima, planeja recorrer da decisão assim que o cantor for oficialmente notificado. Alega-se que não existem provas no processo que justifiquem uma condenação, citando a quebra da cadeia de custódia dos prints das supostas mensagens do WhatsApp, além de questionar a ausência de perícia para comprovar a autenticidade das provas e a veracidade dos fatos narrados por Ingrid. A defesa nega até mesmo que o cantor tenha tido qualquer relacionamento com a acusadora.


Por sua vez, o juiz Alberto Fraga afirmou que os depoimentos e as provas apresentadas constituem elementos suficientes para comprovar que Ingrid foi alvo de ameaças por parte de Tiee. Em sua opinião, "as provas da autoria e materialidade são sólidas e inquestionáveis, suficientes para fundamentar um julgamento de reprovação".

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